Evolução e perspectivas da normatização da profissão de educador social no Brasil

Este artigo versa sobre a evolução do trâmite de normatização da profissão de Educador Social no Brasil e suas perspectivas no Processo Legislativo.   Embora haja o reconhecimento do exercício da atividade junto à Classificação Brasileira de Ocupações, não existe lei que a discipli...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Bauli, Régis Alan, Müller, Verônica Regina
Formato: Online
Lenguaje:spa
Publicado: Facultad de Educación- Universidad Nacional de Cuyo 2019
Materias:
Acceso en línea:https://revistas.uncu.edu.ar/ojs3/index.php/convergencias/article/view/2210
Descripción
Sumario:Este artigo versa sobre a evolução do trâmite de normatização da profissão de Educador Social no Brasil e suas perspectivas no Processo Legislativo.   Embora haja o reconhecimento do exercício da atividade junto à Classificação Brasileira de Ocupações, não existe lei que a discipline. Dois são os projetos que objetivam normatiza-la: o primeiro individualizado pelo n. 5346/2009, de autoria do deputado federal Chico Lopes e, o segundo, n. 328/2015 proposto pelo senador Telmário Mota. Entendemos que a melhor proposta corresponde ao texto do PLS n. 328/2015, porque tem foco no Educador Social e não na área da Educação Social; aponta de forma geral as atribuições que cabem ao profissional, e, principalmente, por estabelecer a exigência de um nível mínimo de formação em cursos de educação superior, preservando os interesses daqueles que já exercem a atividade sem este nível. O Processo Legislativo da normatização ainda tem longa duração, dependendo de acompanhamento pelos interessados.